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Ministério Público de São Paulo recebe Sistema INER em audiência


Na data de 14 de julho de 2021, a direção federal do Sistema INER de Resíduos Sólidos participou de audiência a pedido da Dra. Tatiana Barreto Serra, Promotora de Justiça/Coordenadora do CAO do Meio Ambiente, e de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado de São Paulo.


A referida audiência que por nós fora solicitada através do oficio nº 047/2020 – GP-INER, datado de 27/11/2020, teve como objetivo a sugestão de implantação do programa para resolver 100% do problema do lixo em todo o estado de São Paulo, sem fazer uso de verbas públicas, única e exclusivamente através da iniciativa privada, bem como para tratar do cumprimento, pelas prefeituras, da Lei nº 12.305/10 com relação às responsabilidades para com os catadores de recicláveis nos termos constantes da Comissão de Catadores de Recicláveis do Estado, devidamente criada em assembleia pelo Instituto INER.


Além da Dra. Tatiana Barreto Serra participaram também os diretores a seguir relacionados:


Jomateleno dos Santos Teixeira, Diretor Presidente da CESB – Confederação do Elo Social Brasil – e do Instituto INER;


Zenita Aparecida Gracietti, Diretora Social Nacional da Confederação do Elo Social Brasil e vice presidente do Instituto INER;


Carlos Alberto Mendes, Diretor presidente do SINDETAP – Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros;


Inês Alves Amorim, Secretária Executiva do Elo Social Brasil;


Dulcinea Reis de Oliveira Picollo, Diretora Presidente da FES-SP – Federação do Elo Social São Paulo;


Adriane Giovannoni Souza, Diretora Nacional de Cursos Vivenciais do Elo Social;


Dra. Carla Martins, Diretora Nacional de aprovação ambiental do Sistema INER de resíduos sólidos;


Antonio da Silva Cardoso, Diretor Vice-presidente do Consórcio INER.



A audiência ocorreu por determinação da procuradoria geral do estado que está estudando o projeto desde novembro de 2020, quando fora oficiada, ofício este que deu origem ao processo Nº MP: 37.0739.0012250/2021-0 - PEDIDO DE REUNIÃO - Nº MP: 37.0739.0012250/2021-0 e que, para nós, participantes, ocorreu de forma satisfatória.


Primeiramente queremos parabenizar a equipe do Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, que visivelmente estudou todo o nosso programa a ponto de, depois de 30 minutos de explanação, não restar quaisquer dúvidas sobre a implantação do programa no estado de São Paulo.


É evidente que a procuradoria geral de estado não exerce autoridade sobre os promotores de justiça regionais, que tem autonomia para decidir individualmente, e, sendo assim, o único objetivo que realmente buscávamos nós conseguimos, ou seja, dar ciência à procuradoria geral do Estado sobre nossas atividades que, certamente, se fossem inconstitucionais ou ilícitas, ensejariam a abertura de um procedimento criminal contra nossa instituição, e não em uma declaração de conhecimento.


Cabe a nós darmos sequência em nosso trabalho, provocando cada promotor de justiça responsável pelos municípios onde implantaremos as usinas para convocação dos prefeitos a participarem das audiências públicas que serão pleiteadas.

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